Decretos
Decreto nº 24.491, de 28 de junho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara isentos de quaisquer impostos estaduais ou municipais, os serviços da indústria da faiscação do ouro aluvionar, e da compra e venda do ouro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de incentivar no país, a indústria extrativa do ouro;
Considerando que o Govêrno da União tem competência atributiva para legislar na espécie;
Considerando que, destarte, tem sido promulgada uma legislação especial;
Considerando que todo ouro é adquirido pelo Govêrno Federal;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.