Decretos
Decreto nº 2.690, de 26 de maio de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Edmond Snoeck a comprar e exportar pedras preciosos.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto nº 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1938