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Decreto nº 1.940, de 1 de setembro de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão José de Barros Sant'Ana a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão José de Barros Sant'Ana, residente em Santa Rita do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos têrmos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1937

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