Decretos
Decreto nº 2.538, de 23 de março de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Antonio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1938