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Decretos

Decreto nº 2.501, de 16 de março de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma Zitrin Irmãos a comprar e exportar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio do 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma Zitrin Irmãos, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos têrmos dos artigos 7º e 16º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1938

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