Decretos
Decreto nº 2.501, de 16 de março de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma Zitrin Irmãos a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio do 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1938