Decretos
Decreto nº 1.740, de 23 de junho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma José Alves Ferreira & Comp. a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.11.1937