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Decreto nº 1.740, de 23 de junho de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma José Alves Ferreira & Comp. a comprar e exportar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma José Alves Ferreira Comp., estabelecida em Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.11.1937

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