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Decretos

Decreto nº 2.566, de 13 de abril de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Agripino Baptista da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão Agripino Batista da Silva. residente em Palmeiras, Estado da Baía, a comprar. pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1938

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