Decretos
Decreto nº 2.566, de 13 de abril de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Agripino Baptista da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1938