Decretos
Decreto nº 1.700, de 9 de junho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, que regula a indústria da faicação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.6.1937