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Decreto nº 1.700, de 9 de junho de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Urbano José Cardoso a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, que regula a indústria da faicação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão Urbano José Cardoso, residente em Foxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5ª zona de garimpagam, nos têrmos da art. 7º do decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, constituiado título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.6.1937

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