Decretos
Decreto nº 2.680, de 19 de maio de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza E.G. Kurrels a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1938