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Decreto nº 1.370, de 13 de janeiro de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o cidadão Trajano Neves a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Trajano Neves, residente em Andarahy, Estado do Bahia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1937

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