Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.631, de 5 de maio de 1938

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Dirle Freitas a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão Dirle de Freitas, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1938

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo