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Decreto nº 1.630, de 12 de maio de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Miguel Salomão a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão Miguel Salomão, residente em Campo Grande, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Artur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1937

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