Decretos
Decreto nº 1.630, de 12 de maio de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão Miguel Salomão a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de maio do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Artur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1937
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.790, de 26 de junho de 1942 · 2 menções