Decretos
Decreto nº 1.800, de 14 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão José Alves Barreto o comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comercio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1937