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Decreto-Lei nº 8.496 de 28/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.496 de 28/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.496 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Orçamento Geral da República para o exercício de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1946, o Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, discriminados pelos Anexos de ns. 1 a 22, integrantes dêste decreto-lei, sendo a Receita estimada de dez bilhões, dez milhões, cento e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 10.010.148.000,00) e a Despesa fixada em nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros (Cr$ 9. 281. 789. 768,00).
Art. 2.
A Receita será, realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação respectiva e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

RENDA ORDINÁRIA

Cr$ Cr$

IRendas Tributárias .......................................................................205.050.000,00
IIRendas Patrimoniais ...................................................................141.000.000,00
IIIRendas Industriais ......................................................................438.309.000,00
IVDiversas Rendas ........................................................................384.876.000,00 9.169.235.000,00

RENDA EXTRAORDINARIA .....................................................................................................840.913 000.00

TOTAL DA RECEITA.............................................................................................................10.010.148.000,00

Art. 3.
A Despesa, na forma dos Anexos de ns. 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$

Anexo nº 2 – Presidência da República..........................................................................................2.846.200,00

Anexo nº 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público...................................................16.585.500,00

Anexo nº 4. – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .......................................................25.137.600,00

Anexo nº 5 – Conselho Federal de Comércio Exterior...................................................................1.860.790,00

Anexo nº 6 – Conselho de Imigração e Colonização.....................................................................1.512.910,00

Anexo nº 7 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .....................................................1.568.200,00

Anexo nº 8 – Conselho Nacional do Petróleo..............................................................................50.021 000,00

Anexo nº 9 – Conselho de Segurança Nacional...............................................................................514.640,00

Anexo nº 10 – Coordenação da Mobilização Econômica ...............................................................6.876.500,00

Anexo nº 11 – Comissão Central de Requisições.............................................................................340.300,00

Anexo nº 12 – Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.............................651.880,00

Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica ............. .....................................................................875.091.328,00

Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura .....................................................................................354.010 744,00

Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde .......................................................................638.026.714,00

Anexo nº l6 – Ministério da Fazenda ......................................................................................2.813.145.452,00

Anexo nº 17 – Ministério da Guerra ........................................................................................1.807.343.046,00

Anexo nº 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores ........................................................586 428.409.00

Anexo nº 19 – Ministério da Marinha .........................................................................................708.839.547,00

Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores ......................................................................95.127.115.00

Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .....................................................350.006.613,00

Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas................................................................943.855.280,00

TOTAL DA DESPESA ......................................................................................................... ..9.281.789.768,00

Art. 4.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação de Receita, até o máximo de um bilhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000.000,00).
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

J. Pires do Rio

A. de Sampaio Doria.

Jorge Dodsworth Martins

Canrobert Pereira da Costa

P. de Leão Velloso

Mauricio Joppert da Silva

Theodureto de Camargo

Raul Leitão da Cunha

R. Carneiro de Mendonça

Armando F. Trompowsky

Citada por 66 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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