Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.463 de 15/07/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 9.463 de 15/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.463 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando ds atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens:

03 – Comissão de Eficiência Cr$

Passa de................................................................................................................................................5.000,00

Para.......................................................................................................................................................2.000,00

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

Passa de .............................................................................................................................................20.000,00

Para.....................................................................................................................................................10.000,00

05 – Divisão do Orçamento

Passa de................................................................................................................................................4.000,00

Para.......................................................................................................................................................2.000,00

12 – Serviço Atuarial

Passa de..............................................................................................................................................20.000,00

Para.....................................................................................................................................................11.000,00

13 – Justiça do Trabalho

04 – Procuradoria da Justiça do Trabalho

Passa de .............................................................................................................................................10.000,00

Para.......................................................................................................................................................7.500,00

15 – Delegacias Regionais

Passa de............................................................................................................................................242.600,00

Para...................................................................................................................................................287.100,00

18 – Departamento Nacional da Indústria e Comércio

Passa de .............................................................................................................................................10.000,00

Para ......................................................................................................................................................8.000,00

20 – Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização

Passa de .............................................................................................................................................21.600,00

Para ....................................................................................................................................................15.600,00

24 – Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

Passa de..............................................................................................................................................30.000,00

Para.....................................................................................................................................................20.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Octacilio Negrão de Lima.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo