Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.463 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.463 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.463 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando ds atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens:
03 – Comissão de Eficiência Cr$
Passa de................................................................................................................................................5.000,00
Para.......................................................................................................................................................2.000,00
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de .............................................................................................................................................20.000,00
Para.....................................................................................................................................................10.000,00
05 – Divisão do Orçamento
Passa de................................................................................................................................................4.000,00
Para.......................................................................................................................................................2.000,00
12 – Serviço Atuarial
Passa de..............................................................................................................................................20.000,00
Para.....................................................................................................................................................11.000,00
13 – Justiça do Trabalho
04 – Procuradoria da Justiça do Trabalho
Passa de .............................................................................................................................................10.000,00
Para.......................................................................................................................................................7.500,00
15 – Delegacias Regionais
Passa de............................................................................................................................................242.600,00
Para...................................................................................................................................................287.100,00
18 – Departamento Nacional da Indústria e Comércio
Passa de .............................................................................................................................................10.000,00
Para ......................................................................................................................................................8.000,00
20 – Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
Passa de .............................................................................................................................................21.600,00
Para ....................................................................................................................................................15.600,00
24 – Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho
Passa de..............................................................................................................................................30.000,00
Para.....................................................................................................................................................20.000,00
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.