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Decreto-Lei nº 9.236 de 06/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.236 de 06/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.236 – DE 6 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 750.000,00) em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis:

22 – Delegacias Fiscais......................................................................................... Cr$ 750.000,00

Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo se destina à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Gastão Vidigal.

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