Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.236 de 06/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.236 de 06/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.236 – DE 6 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis:
22 – Delegacias Fiscais......................................................................................... Cr$ 750.000,00
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.