Leis Ordinárias
Lei nº 17 de 10/02/1947
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 17 de 10/02/1947
LEI N. 17 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 a subconsignação 06 da Verba 3, artigo 3º anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto.
Corrêa e Castro.