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Decreto-Lei nº 9.293 de 27/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.293 de 27/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.293 – DE 27 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o Crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, à verba que especifica.

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00), em refôrço da Verba, – Serviços e Encargos, do Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras públicas, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como se

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 38 – Serviços Postais – Telegráficos 30 – Departamento

dos Correios e Telégrafos

(Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945)......................................................... Cr$ 700.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de l946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

Gastão Vidigal.

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