Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.482 de 18/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.482 de 18/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.482 – DE 18 DE JULHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 180, da Constituição, decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. nº 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
03 – Divisão do Material.
Cr$
Passa de............................................................................................................................6.446.120,00
Para....................................................................................................................................6.246.120,00
(Redução de....................................................................................................................... 200.000,00)
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
03 – Divisão do Material.
Cr$
Passa de ........................................................................................................................... 443.000,00 Para ................................................................................................................................... 643.000,00
(Aumento de ........................................................................................................................ 200.000,00)
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.