Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.465 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.465 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.465 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I –Material Permanente
S/c 02 – Automóveis de passageiros, auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviário de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem e outras viaturas.......................................................................................................................................... Cr$
01 – Automóveis de passageiros...................................................................................................
14 – Departamento Nacional de Saúde.........................................................................................
17– Serviço Nacional de Febre Amarela...........................................................................................700.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c 02 – Automóveis de passageiros, auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas, material ferroviário de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e accessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem e outras viaturas:
02 – Auto-Caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviário de tração e transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estrada de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e accessórios; embarcações material flutuante e de dragagem; e outras viaturas:
34 – Departamento Nacional de Saúde...............................................................................................................
17 – Serviço Nacional de Febre Amarela..........................................................................................700.000,00
Rio de Janeiro, em 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.