Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.467 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.467 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.467 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Da nova redação ao art. 1º de Decreto-lei nº 8.907, de 24 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 – Contratados
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal Cr$
Passa de ............................................................................................................12.060.000,00
Para ....................................................................................................................11.310.400,00
Subconsignação 05 – Mensalistas
04 – Departamento de Administração
Passa de ............................................................................................................69.473.800,00
Para.....................................................................................................................69.723.400,00
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.