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Decreto-Lei nº 9.467 de 15/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.467 de 15/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.467 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Da nova redação ao art. 1º de Decreto-lei nº 8.907, de 24 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto-lei nº 8.907, de 24 de Janeiro de 1946, passa ter a seguinte redação: Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 04 – Contratados

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal Cr$

Passa de ............................................................................................................12.060.000,00

Para ....................................................................................................................11.310.400,00

Subconsignação 05 – Mensalistas

04 – Departamento de Administração

Passa de ............................................................................................................69.473.800,00

Para.....................................................................................................................69.723.400,00

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Sousa Campos.

Gastão Vidigal.

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