Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.700 de 02/09/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.700 de 02/09/1946
DECRETO-LEI N. 9.700 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 97.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
32 – Secretaria do Senado Federal ....................................................................................... 40.000,00
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 32 – Assinatura de órgãos oficiais
32 – Secretaria do Senado Federal ..........................................................................................6.000,00
S/c. nº 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento
32 – Secretaria do Senado Federal ........................................................................................30.000,00
S/c. nº 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
32 – Secretaria do Senado Federal ....................................................................................... 15.000,00
S/c. n.º 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal
32 – Secretaria do Senado Federal ......................................................................................... 6.000,00
97.000,00
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da luz.
Gastão Vidigal.