Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.431 de 06/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.431 de 06/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.431 – DE 6 DE JULHO DE 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 62.400,00, à verba que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 09 – Funções Gratificadas
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal Cr$ ................................................................................... 62.400,00
Rio de Janeiro, 6 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.