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Decreto-Lei nº 9.348 de 10/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.348 de 10/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.348 – DE 10 DE JUNHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa o orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) da verba 2 – Material, Consignação III – Diversas Despesas, Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis para a Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 17 – Gratificação de representação de Gabinete, 01 – Gabinete do Ministro do Orçamento Geral da República (anexo 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo anterior é destinada ao pagamento que poderá ser concedido, de gratificação ao pessoal que for designado para ter exercício na Comissão Central de Preços.
Art. 3.
A gratificação será concedida pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. DUTRa.

Octacilio Negrão de Lima.

Gastão Vidigal.

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