Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.348 de 10/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.348 de 10/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.348 – DE 10 DE JUNHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa o orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. DUTRa.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.