Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.392 de 21/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.392 de 21/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.392 – DE 21 DE JUNHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis.
01 – Adaptações consertos e conservação de bens móveis
34 – Departamento Nacional de Saúde
24 – Serviço Nacional de Câncer
Passa de ........................................................................................................................ Cr$ 50.000,00
Para............................................................................................................................... Cr$ 130.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação IIIDiversas Despesas
S/c 38 – Publicações; serviços de impressão e de encadernação, clichés
34 – Departamento Nacional de Saúde
24 – Serviço Nacional do Câncer................................................................................................. Cr$ 80.000,00
Rio de Janeiro, 21 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.