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Decreto-Lei nº 9.540 de 02/08/1946

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Decreto-Lei nº 9.540 de 02/08/1946

DECRETO-LEI N. 9.540 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1946

Abre ao Ministério da Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, à verba que especifica.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens

01 – Secretaria de Estado

a)Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes do governos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil .................................................... Cr$ 2.000.000,00
Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Sousa Leão Gracie.

Gastão Vidigal.

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