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Decreto-Lei nº 9.475 de 15/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.475 de 15/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.475 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Retifica o Decreto--lei n.º 8.655, de 14 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto-lei nº 8.655, de 14 de Janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 17 – Gratificação de representação de Gabinete

01 – Gabinete do Ministro

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de .................................................................................................... 213.000,00

Para ........................................................................................................... 313.000,00

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de ..................................................................................................... 200.000,00

Para ............................................................................................................ 100.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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