Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.475 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.475 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.475 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Retifica o Decreto--lei n.º 8.655, de 14 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 17 – Gratificação de representação de Gabinete
01 – Gabinete do Ministro
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de .................................................................................................... 213.000,00
Para ........................................................................................................... 313.000,00
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ..................................................................................................... 200.000,00
Para ............................................................................................................ 100.000,00
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.