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Decreto-Lei nº 9.343 de 10/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.343 de 10/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.343 – DE 10 DE JUNHO DE 1946

Abre ao Conselho de Segurança Nacional o crédito especial de Cr$ ..... 30.000,00, para despesas de Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Conselho de Segurança Nacional o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, para atender, neste exercício, à despesa (Material) com o pagamento de passagens, transporte de pessoal e respectivas bagagens.
Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) na Verba 1 – Pessoal, Consignação IV – Indenizações, s/c. nº 22 – Ajuda de Custo, 02 – Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, do anexo 9 – Conselho de Segurança Nacional, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

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