Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.343 de 10/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.343 de 10/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.343 – DE 10 DE JUNHO DE 1946
Abre ao Conselho de Segurança Nacional o crédito especial de Cr$ ..... 30.000,00, para despesas de Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.