Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.218 de 01/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
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DECRETO-LEI N. 9.218 – DE 1 DE MAIO DE 1946
Autoriza a instituição da “Fundação da Casa Popular”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
lII – Gravura ;
1º prêmio – medalhas de ouro – limitadas a 2 (duas) :
2º prêmio – medalhas de pratas – limitadas a 5 (cinco) ;
3º prêmio – medalhas de bronze;
4º prêmio – menções honrosas.
Verba 3 – Serviços e Encargos;
S/c. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.
3 – Subvenções.
Rio de Janeiro, 1 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Carlos de Souza Duarte.
Ernesto de Souza Campos.
Armando Trompowsky.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4.235-A de 21/06/1963 · 2 menções