Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.184 de 15/04/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 9.184 de 15/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.184 – DE 15 DE ABRIL DE 1946

Altera sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterado, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício, (Anexo 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 – Orçamento Geral da República) na forma abaixo:

VERBA 1– PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 – Pessoal Permanente

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de.................................................................................................................... 57.872,40

Para........................................................................................................................... 57.912,90

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Sub-consignação 04 – Contratados

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de...................................................................................................................... 6.374,70

Para..............................................................................................................................6.334,20

Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de Abril de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Neta Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo