Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.184 de 15/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.184 de 15/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.184 – DE 15 DE ABRIL DE 1946
Altera sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1– PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 – Pessoal Permanente
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de.................................................................................................................... 57.872,40
Para........................................................................................................................... 57.912,90
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Sub-consignação 04 – Contratados
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de...................................................................................................................... 6.374,70
Para..............................................................................................................................6.334,20
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Neta Campelo Junior.
Gastão Vidigal.