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Decreto-Lei nº 9.341 de 10/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.341 de 10/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.341 – DE 10 DE JUNHO DE 1946

Revoga os Decretos-leis números 8.931, de 26 de Janeiro de 1946, e 9.040, de 6 de Março de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.931, de 26 de Janeiro de 1946, e 9.040, de 6 de Março de 1946, por fôrça dos quais ficou concedida à União dos Escoteiros do Brasil uma subvenção anual de três milhões de cruzeiros (Cr$ ........ 3.000.000,00).
Art. 2.
Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica sem aplicação a importância de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), na Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação I – Diversos, s/c número 06 – Auxílios. Contribuições e Subvenções, 03 – Subvenções 28 – Conselho Nacional de Serviço Social, a) “Pagamento de subvenções concedidas, de conformidade com a legislação em vigor", do Anexo número 15 – Ministério da Educação e Saúde, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de Junho de 1946 – 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Sousa Campos.

Gastão Vidigal.

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