Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.277 de 23/05/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 9.277 de 23/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.277– DE 23 DE MAIO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n.º 15 do Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Cr$

Passa de ................................................................................................................................ 535.060,00

Para ....................................................................................................................................... 534.660,00

33 – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão de Ensino Industrial

16 – Escola Industrial de Fortaleza

Cr$

Passa da ....................................................................................................................................... 600,00

Para ........................................................................................................................................... 1.000,00

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo