Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.277 de 23/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.277 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.277– DE 23 DE MAIO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de ................................................................................................................................ 535.060,00
Para ....................................................................................................................................... 534.660,00
33 – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão de Ensino Industrial
16 – Escola Industrial de Fortaleza
Cr$
Passa da ....................................................................................................................................... 600,00
Para ........................................................................................................................................... 1.000,00
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.