Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.420 de 28/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.420 de 28/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.420 – DE 28 DE JUNHO DE 1946
Derroga o Decreto-lei n.º 9.341, de 10 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 2º do Decreto-lei nº 9.341, de 10 de Junho de 1946, por fôrça do qual ficou sem aplicação a importância de três milhões de cruzeiros.............Cr$ 3.000.000,00), na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 Subvenções, 28 – Conselho Nacional de Serviço Social, a) “Pagamento de subvenções concedidas, de conformidade com a legislação em vigor”, do Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do vigente Orçamento Gera da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.