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Decreto-Lei nº 9.456 de 12/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.456 de 12/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.456 – DE 12 DE JULHO DE 1946

Abre ao Ministério da Relações exteriores um crédito de Cr$ 350.000,00 suplementar à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) que será registrado e distribuído automáticamente pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, suplementar à verba 1 – Pessoal – do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República em Vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 23 – Diárias.................................................................................................... Cr$ 350.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

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