Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.456 de 12/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.456 de 12/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.456 – DE 12 DE JULHO DE 1946
Abre ao Ministério da Relações exteriores um crédito de Cr$ 350.000,00 suplementar à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 23 – Diárias.................................................................................................... Cr$ 350.000,00
Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.