Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.527 de 27/07/1946

Texto compilado · fonte identifica como vigente

Ver fonte oficial
5 artigos

Decreto-Lei nº 9.527 de 27/07/1946

Concede subvenção extraordinária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
É concedida à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no presente exercício, a subvenção extraordinária de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a construção e o aparelhamento de enfermarias e serviços destinados à hospitalização de cancerosos indigentes.
Art. 2.
Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de ........ Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 3.
Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945). (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.663, de 28/8/1946)

VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS

Consignação I - Diversos

Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene

34 - Departamento Nacional de Saúde

10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de:

Cr$:

a)Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar .............................................................................................................200.000,00;
b)Assistência a doentes de pênfigo foliáceo...................................................... 200.000,00;
c)Assistência a doentes indigentes .................................................................. 100.000.00;
d)Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos ........................................................................................................... 1.000.000,00;

.........................................................................................................................1.500,000,00

Para:

a)Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, destinadas à assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos ............................................................................................................. 1.100.000,00
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1946, 126º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo