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Decreto-Lei nº 9.186 de 15/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.186 de 15/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.186 – DE 15 DE ABRIL DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945);

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

01 – Pessoal Permanente

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de ........................................................................................................................ 57.872.400,00

Para ................................................................................................................................ 57.944.400,00

Consignação II – Pessoal, Extranumerário

06 – Diaristas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de .........................................................................................................................43.047.050,00

Para ................................................................................................................................ 43.175.050,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente

Cr$

03 – Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 25.000,00

09 – Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 10.000,00

13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de sêda

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 50.000,00

Consignação II – Material de Consumo

17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 15.000,00

20 – Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 15.000,00

21 – Forragem e outros alimentos para animais

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 20.000,00

Consignação III – Diversas Despesas

35 – Despesas miúdas de pronto pagamento

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia....................................................................................................... 5.000,00

40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis

02 – Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

Inclua-se:

07 – Instituto de Zootecnia..................................................................................................... 10.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

06 – Auxílios, contribuições e subvenções

01 – Auxílios

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

03 – Divisão de Defesa Sanitária Animal

a)Aos criadores, para construção de banheiros carrapaticidas ou sarnífugos

Passa de .................................................................................................................................100.000,00

Para.........................................................................................................................................150.000,00

04 – Divisão de Fomento da Produção Animal

b)Aos criadores, para transporte de reprodutores

Passa de .................................................................................................................................200.000,00

Para ........................................................................................................................................350.000,00

c)Aos criadores, para construção de silos destinados à conservação de forragens verdes

Passa de .................................................................................................................................200.000,00

Para ........................................................................................................................................250.000,00

08 – Acordos

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

04 – Divisão de Fomento da Produção Animal

a)Fomento da Produção Animal em colaboração com os Estados

Inclua-se:

c)Alagoas .............................................................................................................................. 200.000,00

16 – Exposições

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

04 – Divisão de Fomento da Produção Animal

Passa de: Departamento Nacional da Produção Animal, para despesas de qualquer natureza, com a organização da 12ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a se realizar no Distrito Federal, em 1946 ........................................................................................................................................ 1.000.000,00

Para: Departamento Nacional da Produção Animal, para despesas de qualquer natureza, com a organização da 12ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a se realizar na Capital do Estado de S. Paulo, em 1946 ......................................................................................................... 200.000,00

Art. 2.
A importância de Cr$ 72.000,00 incorporada à subconsignação 01 – Pessoal Permanente, da Verba 1 – Pessoal, é destinada ao pagamento dos vencimentos do cargo de Diretor padrão “O”, do Instituto de Zootecnia, criado pelo Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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