Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.469 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.469 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.469 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de Março de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
05 – Mensalistas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de............................................................................................................... Cr$ 69.723.400,00 Para........................................................................................................................Cr$ 69.633.400,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções
03 – Subvenções
70 – Universidades do Brasil
01 – Reitoria
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 31.997,776.00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 32.087.776.00
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.