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Decreto-Lei nº 9.469 de 15/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.469 de 15/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.469 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de Março de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto-lei nº 9.090, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

05 – Mensalistas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de............................................................................................................... Cr$ 69.723.400,00 Para........................................................................................................................Cr$ 69.633.400,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções

03 – Subvenções

70 – Universidades do Brasil

01 – Reitoria

a)custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945: Para Pessoal:

Passa de .................................................................................................................... Cr$ 31.997,776.00

Para ........................................................................................................................... Cr$ 32.087.776.00

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.

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