Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2056, de 19 de agosto de 1983
DL 2056
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1983 e republicado em 23.8.1983