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Decreto Estadual de Sergipe nº 8822, de 15 de outubro de 1987

Nº 8822/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní Y xaá. D ^ 3 DE OírrUlâveO i9S7 Homologa Resolução nQ03/87, do Plená rio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta tabela 'de preços relativa aos serviços de Re gistro de Comércio e de atividades afins prestados pela mesma Junta.' atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com , o disposto no art. 9Q, item I, alínea "g" do Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que con£ ta do Processo nQ 7054, de 24 de setembro de 1987, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, > D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ03/87, de 17 de setembro de 1987, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, reajustando a tabela | de preços, relativa aos serviços de Registro de Comércio e de atividades prestados pela referida Junta, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a ' par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá , de 1987; 166q! da Aracaju, Vi de Independência e 99Q,_d'a República. AtWSNl® CARLOS 'VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Í / Y l / C vaiíter Barreto Gois^ - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo / José Sízino da Rocha da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS. A '-fí/ GOVERNO DE SERGIPE “ SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL 00 ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO 03/87 DE 17 DE SETEMBRO DE 1 987 sessão realizada em 17/09/87, como órgão deliberativo superior, no uso das ^ atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e II, letra "b",da Lei Federal n° 4.726/55, combinado com o art. 99, inciso I, letra "g" do De­ creto Estadual n2 8.591, de 29/07/87, que regulamenta a autarquização desta Junta Comercial e atendendo solicitação de seu Presidente; Considerando o Telex Circular DNRC/GDG/N2 025, datado de 20/08/87, autorizando o reajuste de 45% (quarenta e cinco por cento) so­ bre os atuais preços dos serviços cobrados pelo registro do comércio; Considerando o disposto no Decreto-Lei Federal n2 2.056, de 19/08/83; Considerando o teor da Portaria n2 13, do MIC/DNRC, de 25/08/87, comunicandc os novos preços a serem cobrados referentes ao Cadastro Nacional de Empresas. a 1 I 0 L V 1: » Art. 19 - Reajustar a tabela de preços, relativa aos serviços de Registro do Comércio e atividades afins, prestados pela Junta Co­ mercial do Estado de Sergipe, em 45% (quarenta e cinco por cento), conforme consta do Anexo . da presente Resolução, tendo vigência apôs homologação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Sergipe, por determinação expressa na legi£ lação federal que rege a m^béi^la, através de Decreto. sessões do Colégio de Vogais, em Aracaju, 17 de setembro de 1987. JlfiliON fQNilQÂ 81 Presidente HMM/hm.matos. RUA DE PROPRIA, 3tS - fONES 222-0186 • 222-0398 - 222-0753 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADÒ DE SERGIPE - ANEXO DA RESOLUÇÃO NQ 03/87- - TABELA DE PREÇOS DE QUE TRATA 0 ANEXO I AO DECRETO-LEI N9 2.056 DE 19/08/83 (D.O.U. de 22/08/83) DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SER­ GIPE, COM BASE EM ENTENDIMENTOS MANTIDOS ENTRE 0 DNRC/MIC E A SEAP/MF, ATRAVÉS DO TELEX/SEAP 1096/87, FICA AUTORIZADO UM REAJUS­ TE DE 45 POR CENTO SOBRE TAXAS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS DO REGIS TRO DO COMÉRCIO, CONFORME TELEX/CIRC/DNRC/GDG/N9 025, DE 20 DE AGOSTO DE 1987. 01. FIRMA INDIVIDUAL » 1.1 - Constituição ............................. Cz$ 386,00 1.2 - Anotação de Mudança de Endereço (exclusiva­ mente) ..........1........................ Cz$ 77,00 1.3 - Anotação ................................. Cz$ 307,00 1.4 - Cancelamento ............................. Cz$ 154,00 02. SOCIEDADES, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS 2.1 - Contrato Social .......................... Cz$ 925,00 2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente) .... Cz$ 154,00 2.3 - Alteração Contratual ..................... Cz$ 7^1,00 2.4 - Dlstrato Social............ ............... Cz$ 463,00 2.5 - Liquidação ............................... Cz$ 453,00 03. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CO­ OPERATIVAS, SOCIEDADES ANÕMIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES 3.1 - Atos Constitutivos ....................... Cz$ 1.696,00 3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária ..... Cz$ 1.234,00 3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturlstas ...... Cz$ 1.234,00 3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária ...... Cz$ 1.234,00 3.5 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraor­ dinária .... ^...... ...... Cz$ 1.542,00 3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão , Cisão, In corporação. Transformação e Liquidação .... Cz$ 1.696,00 3.7 - Ata de Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, com ou sem emissão de ação Cz$ 1.234,00 3.8 - Ata de Reunião de Conselho Fiscal ....... Cz$ 1.234,00 04. CONSÕRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES 4.1 - Registro ................................. Cz$ 1.696,00 4.2 - Alteração ................................ Cz$ 925,00 4.3 - Cancelamento ............................. Cz$ 1.234,00 05. FILIAL, SUCURSAL E OUTROS 5.1 - Abertura ................................. Cz$ 386,00 5.2 - Alteração ................................ Cz$ 307,00 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 06. EMPRESA ESTRANGEIRA 6.1 - Autorização para funcionar no Fals Cz$ 2.314,00 6.2 - Nacionalização Cz$ 1.697,00 6.3 - Alteração (modificações posteriores a autori zação) Cz$ 1.543,00 6.4 - Cancelamento de Autorização .............. Cz$ 1.543,00 07. DOCUMENTOS DIVERSOS ->4.- 7.1 - Arquivamento ou anotação de publicações de atos de Sociedade ou de Firmas Individuais . Cz$ 462,00 7.2 - Arquivamento de carta de gerente Cz$ 230,00 7.3 - Arquivamento de procuração Cz$ 462,00 7.4 - Cancelamento de procuração ................ Cz$ 462,00 7.5 - Arquivamento de emancipação Cz$ 462,00 7.6 - Arquivamento de outros documentos de Interes se da empresa Cz$ 462,00 08. AGENTES AÜXILIARES DE COMÉRCIO 8.1 - Matrícula de tradutor e Intérprete comercial Cz$ 771,00 8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e lntérpr£ te comercial Cz$ 386,00 8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e In­ térprete comercial Cz$ 170,00 8.4 - Nomeação "ad hoc" de tradutor e intérprete comercial Cz$ 154,00 8.5 - Matrícula de Leiloeiro..................... Cz$ 771,00 8.6 - Matrícula de preposto de Leiloeiro ... Cz$ 386,00 8.7 - Cancelamento de matrícula de Leiloeiro e pre posto de Leiloeiro Cz$ 154,00 , 8.8 - Nomeação de traplchelro, administrador de ar mazém de depósito, corretor, oficial de mer­ cadoria e avaliador comercial ............ Cz$ 771,00 8.9 - Cancelamento de nomeação de traplchelro, ad­ ministrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial. Cz$ 170,00 8.10 - Matrícula e cancelamento de matrícula de em­ presa de armazém geral ................... Cz$ 1.002,00 8.11 - Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação - anulação ........... Cz$ 3.085,00 8.12 - Fiscalização de leiloeiro - por leilão reali zado ..................................... Cz$ 307,00 09. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 9.1 - Arquivamento ............................. Cz$ 771,00 9.2 - Alteração ................................ Cz$ 771,00 9.3 - Cancelamento ............................. Cz$ 307,00 RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222-0186 - 222-0398 • 222-0753 - CEP 49.000 ■ ARACAJU - SE. -Jr' 10. 11. 14. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNtA COMERCIAL 00 ESTADO DE SERGIPE AUTENTICAÇÃO 10.1 - Livro encadernado ou bloco de folhas sanfonadas ............ 1..................... 10.2 - Conjunto de fichas avulsas: 10.2.1 - Até 100 fichas ................. 10.2.2 - Acima de 100 fichas, por adicional de até 50 fichas ............... 10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas por tempo de transferência ........ 10.4 - Outros documentos por via ............... CERTIDÃO 11.1 Por folha fotocopiada (incluindo fotocopia e autenticação) ......................... 11.2 Por folha datilqgrafada ................... , 11.3 - Simplificada (Portaria DNRC n° 08/80) .... 11.4 - Através de Telex (por linha transcrita) ... 11.5 - Busca de consulta de documentos (por docu­ mento) .................................. I 12. RECURSOS 12.1 - Pedido de reconsideração ............... 12.2 - Interposição de recurso (art. 49 do Decreto n9 86.764, de 1981) ..................... 12.3 - Interposição de recurso (art. 53 da Lei n9 4.726, de 1965) ......................... 13. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE 13.1 - Titular de Firma Individual ............. 13.2 - Diretor, gerente ou representante de socie­ dade e outros ........................... CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (Item 14 da Tabela de Preços de que trata o Decreto-Lei 2.056 de 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 Constituição de Firma Individual .... Constituição de Sociedade .......... Anotação de Firma Individual ....... Alteração de Sociedade ............. Abertura de Filial - Firma Individual Abertura de Filial - Sociedade ..... Cz$ I Cz$ I Cz$ Cz$ Cz Cz Cz'$ Cz$ Cz’ $ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 3. 154.00 170.00 77.00 154.00 38.00 77.00 77.00 61.00 7,00 38,00 Cz$ 154,00 Cz$ 307,00 Cz$ 1.234,00 Cz$ 154,00 I c'z$ 307,00 45.00 230.00 45.00 230.00 65.00 65.00 .10'’ « . , GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, CQMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 15. MULTAS 15.1 - 15.2 15.3 Por infrações capituladas nas leis ou regu­ lamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comércio, de armazém geral e outros sujeitos ao controle e fisca llzaçâo dos órgãos do registro do comércio. Cz$ 307,00 Nas reincidências das infrações previstas no item anterior ........................ Por Infrlgéncla nas cláusulas que acompa­ nham o ato de autorização das empresas es­ trangeiras, da área de competência do MIC, para as quais não esteja comlnada a pena .. Cz$ 1.234,00 Cz$ 3.393,00 RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222-0186 - 222-0398 - 222-0753 • CEP 49.000 • ARACAJU - SE.

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