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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4129, de 27 de fevereiro de 2002

Nº 4129/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2o do Decreto no 1.516, de 25 de abril de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a anexa Resolução no 01/02, de 8 de fevereiro de 2002, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, que adapta, ajusta e atualiza a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC no 90, de 9/8/2001, que introduziu nova especificação dos atos submetidos a arquivamento das Juntas Comerciais e revogou a IN/DNRC no 86, de 28 de abril de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

Estado de Santa Catarina

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO n° 01/02.

Adaptar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina à nova especificação dos atos estabelecida pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC N° 90, de 09/08/01, em consequência ajusta os preços relativos ao seu item 13 – Certidões e atualiza o preço da Autenticação de Instrumentos de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio, sub-itens 14.1 – Livro e 14.2 – microficha ‘COM’.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 8° inciso II da Lei n° 8.934, de 18/11/1994, e de acordo com o disposto no Art. 2° do Decreto-Lei n° 2.056/83 alterado pela Lei n° 7.695/88, combinado com o Art. 2° do Decreto Estadual n° 1.516, de 25/04/88, e, de conformidade com a Instrução Normativa DNRC n° 090, de 09/08/01, reunida em Sessão Plenária realizada em 08 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1 – Adaptar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, constante no anexo a esta Resolução, à nova especificação dos atos estabelecidos pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 90, de 09/08/01, que entrou em vigor no andante mês de fevereiro de 2002, conseqüentemente adequar os preços relativos ao seu item 13 – Certidões e atualizar o preço da Autenticação de Instrumentos de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio, sub itens 14.1 – Livro e 14.2 – microficha “COM”, a partir de 1° de março de 2002.

2 – Submeter, a teor do disposto no Art. 3° do Decreto-Lei n° 2.056/83 e, do inciso II do Art. 2° da IN/DNRC n° 90/01, a presente Resolução à aprovação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

Sala das Sessões,

em 08 de fevereiro de 2002.

ANTÔNIO HENRIQUE BULCÃO VIANNA

Presidente – JUCESC

Anexo I à Instrução Normativa n° 90, de 9 de agosto de 2001, do DNRC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

01 – FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias) ………………………………………...

Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados – exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.

01.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

18,90

3,50

02 – SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES (até 3 vias) ………………

Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.

02.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

28,35

3,50

03 – SOCIEDADES POR AÇÕES (até 3 vias) ………………………………………………

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

03.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

40,95

3,50

04 – COOPERATIVAS (até 3 vias) …………………………………………………...……….

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

04.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

40,95

3,50

05 – CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (até 3 vias) ………………………….....

Registro, Alteração, Cancelamento.

05.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

40,95

3,50

06 – PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (até 3 vias) …………………………………

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

06.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

28,35

3,50

07 – DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE

AUXILIAR DO COMÉRCIO (até 3 vias) …………………………………………………

Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados e uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

07.1 – Por via adicional ……………………………………………………………………

18,90

3,50

08 – AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

08.1 – Matrícula …………………………………………………………………………….

08.2 – Pedido de Transferência de Matrícula …………………………………………..

08.3 – Cancelamento de Matrícula …………………………………………………...….

08.4 – Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

08.5 – Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial ………………...……

12,60

12,60

12,60

12,60

12,60

09 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ………………………………………………………

15,00

10 – RECURSO AO PLENÁRIO ……………………………………………………………….

15,00

11 – PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

Por nome ou grupo de nomes ………………………………………………………......

4,20

12 – CONSULTA A DOCUMENTOS

Por empresa …………………………………………………………………...……..…...

4,20

13 – CERTIDÕES

13.1 – Certidão Simplificada ……………………………………………………..……...

13.1.1 – Por via adicional ……………………………………………………..…

13.2 – Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado).

13.2.1 – Firma Mercantil Individual ……………………………………….……

13.2.2 – Sociedades Mercantis, exceto as por ações …………………….…

13.2.3 – Sociedades por Ações …………………………………………….….

13.2.4 – Cooperativas ……………………………….…………...……………..

13.3 – Certidão Específica ………………………………………………………..……..

13.3.1 – Por via adicional ……………………………………………………..…

7,00

7,00

1,00

5,00

10,00

10,00

15,00

7,00

14 – AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE

AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e

Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

14.1 – Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de

folhas contínuas ………………....……………………………………..………...

14.2 – Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas ….

14.3 – Microficha “COM” – por conjunto de microfichas correspondente a um livro

5,00

20,50

5,00

15 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL …………………….

12,00

16 – TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

17 – SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS (serviço n/

disponível)

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do

preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. (serviço não

disponível)

17.1 – Pesquisa de Nome Empresarial …………………………………………………

17.2 – Certidão

17.2.1 – Simplificada ………………………………………………………..……

17.2.2 – Inteiro Teor ………………………………………………………….….

17.2.3 – Específica …………………………………………………………..…..

17.3 – Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção ……………..…..

17.4 – Abertura, alteração ou extinção de filial ………………………………..………

17.5 – Transferência de sede para outra Unidade da Federação ………………..…

17.9 – Arquivamento de outros atos ……………………………………..……………..

18 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS

MERCANTIS

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

18.1 – Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou

CD - ROM.

18.2 – Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso

eletrônico. (não disponível)

18.3 – Prestação de informações mediante acesso eletrônico. (serviço não

disponível)

4,00

19 – DIVULGAÇÃO

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e

outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

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