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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4128, de 27 de fevereiro de 2002

Nº 4128/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2o do Decreto no 1.516, de 25 de abril de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a anexa Resolução no 01/01, de 31 de agosto de 2001, que estabelece o valor do preço do serviço indicado no sub item 17.1 “Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante no item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC no 002/95, homologada pelo Decreto no 041, de 21 de fevereiro de 1995, e alterada pela Resolução JUCESC no 001/98, homologada pelo Decreto no 3.410, de 27 de novembro de 1998, em R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

Estado de Santa Catarina

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO N° 01/01

Estabelece o valor do preço indicado no sub item “17.1 – Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante do item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC n° 002/95, de 08 de fevereiro de 1995, homologada pelo Decreto n° 041, de 21 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução n° 001/98, de 29 de outubro de 1998, homologada pelo Decreto n° 3410, de 27 de novembro de 1998.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 8°, inciso II da Lei n° 8.934, de 18/11/1994, e de acordo com disposto no Art. 2° do Decreto-Lei n° 2056/83, alterado pela Lei n° 7.695/88, combinado com o Art. 2° do Decreto Estadual n° 1.516, de 25/04/88, e, de conformidade com a Instrução Normativa DNRC n° 86, de 28/04/00, reunida em Sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 2001,

RESOLVE:

1 – Estabelecer o valor do preço do serviço indicado no sub item 17.1 – “Informações fornecidas através de relatórios de papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante do item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC n° 002/95, de 08 de fevereiro de 1995, homologada pelo Decreto n° 041, de 21 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução n° 001/98, de 29 de outubro de 1998, homologada pelo Decreto n° 3410, de 27 de novembro de 1998, em R$ 4,00 (quatro reais) por informação cadastral.

2 – Submeter, a teor do disposto no Art. 3° do Decreto-Lei n° 2.056/83 e, do inciso II da IN/DNRC n° 86/00, a presente Resolução à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina.

Sala das Sessões

em 31 de agosto de 2001.

ANTÔNIO HENRIQUE BULCÃO VIANNA

Presidente da JUCESC

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