Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4598, de 1 de dezembro de 1995

Nº 4598/1995

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a homologação que especifidca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003/95, baixada pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás, à exceção de seu art. 3º.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Erivan Bueno de Morais

Rom Ilton Rodrigues de Moraes

(D. O. de 6-12-1995)

R E S O L U Ç Ã O Nº 003/95

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 3º de seu Regimento Interno e, ainda, com, fundamento no Art. 3º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19/08/83,

R E S O L V E:

Art. 1.
- Reajustar os valores da tabela de preços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, instituída pelo Decreto-Lei citado, em vigor desde 01/07/95, conforme Despacho nº 320/95, de 24/08/95, do Sr. Governador, mediante aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único- O reajuste acima não abrange a Certidão Simplificada e a fotocópia autenticada, que serão atualizadas aos preços de R$ 10,00 e R$ 6,20, respectivamente, por unidade.
Art. 2.
- A arrecadação dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, pertence à Junta Comercial, que promoverá seu recolhimento por meio de estabelecimento bancário conveniado.
Art. 3.
- Reajustar, simultaneamente com o reajuste do Art. 1º, os vencimentos dos servidores do quadro desta Autarquia, com o índice de 70% (setenta por cento).
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1995, após referendada por Sua Excelência o Senhor Governador do Estado.

SALA DAS SESSÕES PLINÁRIAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1.995.

Vogal: VERÍSSIMO APARECIDO DA SILVA

Presidente

Vogal: LUCIENE A. MAMHADO SUGITA

Vice-Presidente

Vogal ADEMAR DE SOUZA BORGES

Vogal JOÃO LÁZARO FERREIRA

Vogal JAIR BORGES TAQUARY

Vogal JOSÉ ANTÔNIO SIMÃO

Vogal MANOEL DA COSTA LIMA

Vogal ROMUALDO LUIS FERREIRA

OBS: OS VALORES ENCONTRAM-SE PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DE 6-12-1995.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo