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Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4458, de 21 de dezembro de 1989

Nº 4458/1989

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Aprova a Resolução que reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompe­tencia privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado, e de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,

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DECRETA:

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Art. lº - Fica aprovada a resolução que reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, parte integrante deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

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Florianópolis, 21 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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RESOLUÇAO Nº 10/89

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“Reajusta a tabela de preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins e das multas aplicadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina”.

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A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 11, inciso II alínea "b" da Lei 4.726/65 e, de acordo com a autorização do Ministério da Fazenda por telex SEAP nº 1619 de 13.11.89, combinado com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.516, de 25.04.88, reunida em Sessão Ple­nária realizada em 14 de dezembro de 1989.

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RESOLVE:

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IReajustar a tabela de preços dos serviços do registro do comércio e atividades afins e das multas aplicadas pela JUCESC, constantes do anexo a esta Resolução e que desta faz parte integrante, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
IISubmete, a teor do disposto no art. 3º do Decreto - Lei nº 2.056/83, a presente tabela à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina.

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Sala das Sessões em 14 de dezembro de 1989

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ESTADO DE SANTA CATARINA, APLICAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/1990.

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1 - FIRMA INDIVIDUAL

<![if !supportLists]>1.1 <![endif]>- Constituição

<![if !supportLists]>1.2 <![endif]> - Anotação de mudança de endereço

<![if !supportLists]>1.3 <![endif]>- Anotação

<![if !supportLists]>1.4 <![endif]> - Cancelamento

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86,70

17,35

69,30

34,70

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2 - SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM

COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS

2.1 - Contrato Social

2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente

2.3 - Alteração Contratual

2.4 - Distrato Social

2.5 - Liquidação

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208.00

34,70

173,35

104,00

104,00

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3 - EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,

POR AÇÕES

3.1 - Atos Constitutivos

3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária

3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturistas

3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária

<![if !supportLists]>3.5 <![endif]>- Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária

3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação

3.7 - Ata de Reunião de Diretoria sem emissão de ação

3.8 - Ata de Reunião de Diretoria com emisão de ação

3.9 - Ata de Reunião de Conselho de Administração

3.10 - Ata de Reunião do Conselho Fiscal

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381,40

277,40

277,40

277,40

346.70

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381,40

277,40

312.00

277,40

277,40

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4- CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES

4.1 - Registro

4.2 - Alteração

4.3 - Cancelamento

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381,40

208,00

277,40

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5 - FILIAL, SUCURSAL E OUTROS

5.1 - Abertura

5.2 - Alteração

5.3 - Cancelamento

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86,70

69,30

52,00

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6 - EMPRESA ESTRANGEIRA

6.1 - Autorização para funcionar no País

6.2 - Nacionalização

6.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)

6.4 - Cancelamento de autorização

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520,05

381,40

346,70

346,70

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7 - DOCUMENTOS DIVERSOS

7.1 - Arquivamento ou anotação de publicação de atos de sociedade ou firmas individuais

7.2 - Arquivamento de carta de gerente

7.4 - Arquivamento de procuração

7.5 - Cancelamento de procuração

7.6 - Arquivamento de emancipação

7.7 - Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa

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104,00

52,00

104,00

52,00

104,00

104,00

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8 - AGENTES AUXILIARES DO COMÊRCIO

8.1 - Matrícula de tradutor e intérprete comercial

8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e interprete comercial

8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e intérprete comercial

8.4 - Nomeação "AD HOC" de tradução e intérprete comercial

8.5 - Matrícula de leiloeiro

8.6 - Matrícula de preposto de leiloeiro

8.7 - Cancelamento de matrícula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro

8.8 - Nomeação de trapicheiro administrador de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

8.9 - Cancelamento de nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

8.10 - Matrícula e Cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral

8.11 - Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação (anualmente).

8.12 - Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado

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173,35

86,70

38,10

34,70

173,35

86,70

38,10

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173,35

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38,10

225,35

693,40

69,30

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9 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL

9.1 - Arquivamento

<![if !supportLists]>9.2 <![endif]>- Alteração

<![if !supportLists]>9.3 <![endif]> - Cancelamento

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173,35

173,35

69,30

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10 – AUTENTICAÇÃO

10.1- Livro encadernado ou blocos de fichas sanfonadas

10.2 - Conjunto de fichas avulsas

10.2.1 - até 100 fichas

10.2.2 - acima de 100 fichas por lote adicional de até 50 fichas

10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas - por termo transferência

10.4- Outros documentos - por via

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13,90

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20,80

6,95

13,90

8,70

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11 - CERTIDÃO E BUSCA

11.1 - Por folha fotocopiada (incluindo fotocópia e autenticação)

11.2 - Por folha datilografada

11.3 - Simplificada (portaria DNRC/Nº 08/80)

11.4 - Através de telex (por linha transcrita)

11.5 - Busca ou consulta do documento (por documento)

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6,95

17,35

13,90

1,75

8,70

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<![if !supportLists]>12 <![endif]>- RECURSOS

12.1 - Pedido de reconsideração

12.2 - Interposição de recurso (art. 4° do Decreto nº 86.764/81)

12.3 - Interposição de recurso (art. 53 Lei nº 4.726/65)

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34,70

69,30

277,40

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MULTAS - APLICAÇÃO A PARTIR

DE 1º DE JANEIRO DE 1990.

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NCZ $

1 -Por infração capituladas nas Leis ou regula­mentos que disciplinam as atividades de agentes Auxiliares do Comercio, de Armazens Gerais e Outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio.

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69,30

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2 -Nas reincidências das infrações previstas no item anterior

277.40

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3 - Por infringência das cláusulas que acompa­nham o ato autorizativo das empresas es­trangeiras da área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada pena

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762,75

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13 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE

13.1- Titular de Firma Individual-

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34,70

13.2 - Diretor, Gerente ou Representante de sociedade e outros

69,30

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