Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6670, de 21 de julho de 1994
Nº 6670/1994
Redação de acordo com a Lei nº 14.167 de 26 de setembro de 2019.
Redação original: "V - atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia ou Juiz de Direito, declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;"
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Estabelece requisitos para reconhecimento a revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente