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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9996, de 10 de janeiro de 2006

Nº 9996/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.656, de 05 de agosto de 2003 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- art. 1º da Lei nº 8.656, de 05 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO, anteriormente denominada Sociedade Educacional e Musical 5 de Março com sede e foro no município de Muritiba - Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data da vigência da Lei nº 8.656, de 05 de agosto de 2003 , que declarou de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO, denominação anterior da Associação de que trata esta Lei

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 2006.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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