Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14167, de 26 de setembro de 2019
Nº 14167/2019
Altera o inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994, que "estabelece requisitos para reconhecimento e à revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ….......................................
V - atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente