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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14167, de 26 de setembro de 2019

Nº 14167/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994, que "estabelece requisitos para reconhecimento e à revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso V, do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.670, de 21 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ….......................................

V - atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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