Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13326, de 2 de fevereiro de 2015
Nº 13326/2015
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2014 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente