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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13601, de 29 de dezembro de 2016

Nº 13601/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2016 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2016, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.
Parágrafo único- Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, e na Lei nº 13.369, de 14 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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