Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12350, de 27 de julho de 2011
Nº 12350/2011
Ver também:
Art. 1º da Lei nº 12.376, de 27 de dezembro de 2011: "Ficam incluídas no Anexo Único da Lei nº 12.350, de 27 de julho de 2011, as entidades de direito privado sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei"
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2011 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE JULHO DE 2011.
Deputado MARCELO NILO
Presidente