Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12042, de 30 de dezembro de 2010
Nº 12042/2010
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2010 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2010, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando a prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.
Parágrafo único- Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, e no art. 51 da Lei nº 11.482, de 10 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente